- 1 -O Cartão pode ser utilizado como meio de identificação e título digital de acesso a equipamentos e serviços municipais, designadamente piscinas, centros culturais, pavilhões desportivos, bibliotecas, museus e outros equipamentos ou serviços disponibilizados pelo Município.
- 2 -A utilização do Cartão pode conferir ao respetivo titular o acesso gratuito ou o direito a benefícios, descontos ou outras condições especiais de utilização, nos termos dos regulamentos, tabelas de preços e demais normas aplicáveis a cada equipamento ou serviço municipal.
- 3 -As operações de validação, acesso e registo realizadas através do Cartão no âmbito da utilização de equipamentos ou serviços municipais constituem operações de gestão e controlo do respetivo serviço, não conferindo, por si só, direito a qualquer reembolso, compensação ou pagamento a terceiros.
- 4 -A Câmara Municipal pode estabelecer, para cada equipamento ou serviço, regras específicas de utilização, designadamente quanto a horários, reservas, lotação, quotas de acesso, frequência ou número máximo de utilizações, em função da respetiva capacidade e das condições de funcionamento.
- 5 -As condições de acesso e utilização dos equipamentos e serviços municipais são divulgadas aos titulares do Cartão através da plataforma digital ou por outros meios considerados adequados.
Artigo 14.º — Acesso a equipamentos e serviços municipais
Vigente desde: 19/10/2026