- 1 -O Cartão destina-se à utilização no âmbito dos serviços, programas, equipamentos e estabelecimentos integrados na rede aderente do Concelho de Carregal do Sal, nos termos definidos no presente Regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal pode celebrar protocolos ou estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas para a disponibilização e desenvolvimento de serviços associados ao Cartão, desde que observados os requisitos legais aplicáveis e os limites decorrentes da legislação em vigor, designadamente os previstos no Decreto-Lei n.º 91/2018.
- 3 -A integração ou interoperabilidade do Cartão com outras plataformas, sistemas ou soluções digitais depende de prévia avaliação da respetiva viabilidade técnica, jurídica e de segurança, bem como da salvaguarda dos requisitos aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais.
- 4 -A utilização do Cartão como meio de acesso, identificação ou pagamento não substitui os documentos oficiais de identificação nem os demais títulos, licenças, autorizações ou documentos legalmente exigidos para o acesso ou utilização de determinados serviços.
- 5 -A Câmara Municipal pode definir as condições técnicas, operacionais e de segurança necessárias à interoperabilidade do Cartão com outros sistemas, assegurando a adequada informação aos seus titulares.
Artigo 16.º — Interoperabilidade e limitações
Vigente desde: 19/10/2026