- 1 -A violação das regras estabelecidas no presente Regulamento pode determinar a suspensão ou cancelamento do Cartão, sem prejuízo de outras medidas legalmente previstas.
- 2 -Constituem infrações, nomeadamente:
- a)Utilização fraudulenta ou indevida do Cartão;
- b)Manipulação de transações ou tentativas de obtenção ilegítima de benefícios;
- c)Prestação de informações falsas no processo de adesão;
- d)Recusa injustificada de colaboração com ações de auditoria ou fiscalização.
- 3 -A suspensão ou cancelamento do Cartão é comunicada ao titular através da plataforma digital ou por notificação escrita.
- 4 -O titular pode apresentar reclamação ou pedido de revisão nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 19.º — Regime sancionatório
Vigente desde: 19/10/2026