- 1 -O tratamento de dados pessoais no âmbito do Cartão cumpre integralmente, nomeadamente, o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e a Lei n.º 58/2019.
- 2 -O Município é responsável pelo tratamento dos dados, garantindo a sua segurança, confidencialidade e utilização exclusiva para os fins previstos no presente Regulamento.
- 3 -São recolhidos apenas os dados estritamente necessários à execução do programa, incluindo identificação, residência, transações e utilização da plataforma digital.
- 4 -O titular tem direito de acesso, retificação, oposição, limitação e apagamento dos seus dados, nos termos da legislação aplicável.
- 5 -O Município pode recorrer a entidades externas para suporte tecnológico, desde que garantida a conformidade com o RGPD e a celebração de contratos de subcontratação.
- 6 -Os dados pessoais não são utilizados para fins comerciais, de marketing ou perfis automatizados alheios ao programa.
Artigo 20.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 19/10/2026