- 1 -O Município assegura a implementação de medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir a segurança da plataforma digital, incluindo encriptação, controlo de acessos e monitorização contínua.
- 2 -Em caso de violação de dados pessoais, o Município cumpre os procedimentos de notificação previstos no RGPD.
- 3 -A plataforma digital mantém registos de auditoria para efeitos de controlo interno e prevenção de incidentes de segurança.
- 4 -O titular é responsável por manter a confidencialidade das suas credenciais de acesso, devendo comunicar imediatamente qualquer suspeita de acesso indevido.
Artigo 21.º — Segurança da informação
Vigente desde: 19/10/2026