- 1 -As dúvidas na interpretação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -As omissões são supridas por deliberação da Câmara Municipal, podendo ser aprovadas normas complementares, designadamente de natureza operacional, sempre que necessário, para garantir a boa execução do programa.
- 3 -Por razões imperiosas de interesse público ou constrangimentos orçamentais, o Município pode suspender ou fazer cessar o programa, salvaguardando-se os reembolsos referentes a operações já validadas e efetuadas.
- 4 -Para a resolução de litígios emergentes da aplicação do presente Regulamento é territorialmente competente o Tribunal Administrativo e Fiscal da área do Município de Carregal do Sal.
Artigo 22.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 19/10/2026