- 1 -O Cartão é classificado como instrumento de rede limitada.
- 2 -Os saldos distinguem-se entre:
Créditos Sociais;
Créditos Promocionais (Vouchers).
- 3 -Os saldos são utilizáveis exclusivamente na rede aderente do Concelho.
- 4 -Os limites máximos por titular são definidos por deliberação de Câmara Municipal.
- 5 -O Município assegura a segregação contabilística entre verbas sociais e promocionais.
- 6 -Os fluxos financeiros respeitam as normas do Tribunal de Contas.
- 7 -Os saldos não são remunerados nem constituem depósitos.
- 8 -Os saldos não conferem direito patrimonial indemnizável.
- 9 -O Município monitoriza continuadamente o enquadramento jurídico do sistema.
Artigo 4.º — Natureza jurídica dos saldos e limitação de rede
Vigente desde: 19/10/2026