- 1 -Podem ser titulares do Cartão todos os residentes no Município de Carregal do Sal, os que exerçam a sua atividade no Concelho, bem como outros utilizadores definidos por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -A atribuição do Cartão depende da validação da residência ou do estatuto aplicável, nos termos definidos pelo Município.
- 3 -O Cartão é pessoal e intransmissível, não podendo ser cedido a terceiros.
Artigo 5.º — Titulares do cartão
Vigente desde: 19/10/2026