- 1 -A adesão ao Cartão é efetuada através de plataforma digital ou presencialmente nos serviços municipais.
- 2 -O processo de adesão inclui obrigatoriamente:
- a)Identificação do titular;
- b)Validação da residência ou estatuto aplicável;
- c)Aceitação dos termos do presente Regulamento.
- 3 -O Município pode solicitar documentação adicional sempre que necessário para validação.
Artigo 6.º — Processo de adesão
Vigente desde: 19/10/2026