- 1 -O Cartão pode ser utilizado através de aplicação móvel ou plataforma digital.
- 2 -A atribuição de pontos e benefícios depende do uso correto da app ou da validação do cartão na rede aderente.
- 3 -O Município pode enviar notificações gerais ou segmentadas, respeitando integralmente o RGPD.
- 4 -As comunicações eletrónicas do programa constituem comunicações necessárias à execução do Regulamento.
Artigo 8.º — Plataforma digital e aplicação
Vigente desde: 19/10/2026