- 1 -As desistências e substituições devem ser sempre comunicadas por escrito, podendo os/as trabalhadores/as, com inscrições confirmadas, desistir ou serem substituídos/as nas seguintes circunstâncias:
Desistência de frequência:
- a)Até 4 dias úteis antes do início da ação, desde que não comprometa a realização da ação de formação.
- b)Nas ações de formação não financiadas, as desistências recebidas posteriormente à confirmação de realização da ação de formação em causa, implicam um pagamento de 50 % do valor da inscrição, desde que estabelecida uma tabela de preços.
- c)Nas ações de formação não financiadas, enquanto não estiver estabelecida uma tabela de preços, as desistências recebidas posteriormente à confirmação de realização da ação de formação em causa, implicam o pagamento da ação como se os/as formandos/as estivessem presentes na mesma.
- d)No caso de doença ou falecimento ocorrida/o no dia útil antes do início da ação, desde que devidamente comprovada/o, não implica encargos para a Entidade.
Substituição de trabalhador/a:
A entidade deve comunicar a substituição do/a trabalhador/a confirmado/a, até ao final da manhã do último dia útil anterior ao início da ação de formação. A aceitação da substituição depende da verificação dos requisitos do/a trabalhador/a substituto/a.
Artigo 10.º — Desistências e Substituições
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024