- 1 -O horário das ações de formação será, em regra, das 9H30 - 13H00 e das 14H00 - 17H30.
- 2 -Podem, contudo, ser introduzidos ajustamentos no horário desde que tal não perturbe o normal funcionamento quer da formação, quer dos serviços da CIM Médio Tejo e haja acordo de todos/as os/as envolvidos/as.
- 3 -Constitui exceção às regras contidas nos números anteriores as iniciativas tipo Seminários, que podem ter início às 9H00 podendo estender-se, no período da manhã até às 13H00 e no período da tarde até às 18H00;
- 4 -As ações de formação desenvolvidas pela CIM Médio Tejo realizar-se-ão, em norma, em dias úteis e em horário laboral.
- 5 -O cronograma é apresentado aos/às formandos/as, aquando da divulgação das ações de formação. Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, a CIM Médio Tejo não conseguir cumprir integralmente o plano de ação previsto, poderá proceder aos devidos ajustamentos, sendo esse facto previamente comunicado aos/às formandos/as.
Artigo 16.º — Horário da Formação
Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024