- 1 -Em caso de cancelamento de uma ação de formação, a CIM Médio Tejo deverá comunicar o ocorrido por escrito, com a maior brevidade e antecedência possível, às entidades participantes.
- 2 -Se a ação de formação for adiada, deverá igualmente e nos mesmos termos do número anterior, comunicar às entidades, informando-as da nova data de realização da mesma.
Artigo 18.º — Cancelamento e Adiamento de Ações
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024