- 1 -As ações de formação concebidas e desenvolvidas pela CIM Médio Tejo podem ser objeto de um valor/preço.
- 2 -Não existe valor/preço quando as ações são realizadas com recurso a fundos comunitários, sendo a participação na ação de formação gratuita.
- 3 -Nas ações de formação, seminários ou outros não financiados, o preço a imputar terá em conta, os seguintes elementos:
- a)Custos Diretos: valor do formador e o respetivo custo para a preparação da ação;
- b)Custos Indiretos: a avaliar em função da duração das ações.
- 4 -Será estabelecido o preço por cada formando/a, de acordo com as despesas efetuadas com a realização da ação de formação.
Artigo 20.º — Pagamento de Inscrições
Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024