Os/As formandos/as poderão, em situação de não cumprimento por parte da CIM Médio Tejo, do estabelecido neste regulamento, ou por outro motivo, apresentar a sua reclamação nos seguintes moldes:
- 1 -No decorrer de cada ação de formação, poderão fazê-lo junto do/a formador/a ou de um elemento da CIM Médio Tejo;
- 2 -No final da respetiva ação de formação, poderão fazê-lo através de registo no questionário de satisfação;
- 3 -Após a ação de formação, poderão fazê-lo por e-mail ([email protected]), por carta dirigida ao Responsável da Formação, ou na sede da CIM Médio Tejo. Tanto no final como após a ação, a reclamação deverá ser formalizada por escrito, justificando as razões do descontentamento. Terá um prazo máximo de 15 dias, após a ocorrência do facto que motivou a queixa/reclamação, para submeter a mesma.