O tratamento da reclamação é efetuado pelo Responsável da Formação de acordo com os procedimentos internos. A resposta ao/à formando/a é dada, preferencialmente, num prazo de 72h após a receção da reclamação. O prazo para emissão de resposta escrita ao/à reclamante, não deve exceder os 10 dias úteis seguidos, contados da data de receção da reclamação.
Artigo 22.º — Resposta a queixas/reclamações
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024