- 1 -A Câmara Municipal de Odivelas é responsável por:
- a)Definir e organizar o Programa “Férias Sénior de Odivelas” bem como assegurar a gestão dos meios humanos, financeiros e logísticos para a sua implementação;
- b)Realizar as inscrições de acordo com o presente regulamento;
- c)Garantir que todos os serviços que estão incluídos/excluídos na viagem, são previamente comunicados aos(às) participantes;
- d)Prestar o acompanhamento e todos os esclarecimentos necessários à boa execução do Programa;
- e)Garantir os seguros exigidos por lei, mediante acesso à informação e à documentação exigível para o efeito a prestar pelos(as) inscritos(as).
- 2 -Excecionalmente, por motivos imprevistos e não imputáveis à Câmara Municipal de Odivelas, por decisão do(a) Vereador(a) responsável pela área do Envelhecimento Ativo, poderão ocorrer alterações no horário e nos dias de frequência, ou o eventual cancelamento da atividade, os quais serão comunicadas com a conveniente antecedência aos(às) inscritos(às).
- 3 -Em caso de cancelamento da atividade a Câmara Municipal de Odivelas reembolsa os(as) participantes dos montantes que tenham sido pagos.
- 4 -A Câmara Municipal de Odivelas reserva-se no direito de alterar a ordem do percurso, horários, períodos de realização das viagens ou fornecedores, sempre que existam razões justificadas.
- 5 -O Município não garante que os(as) participantes que participem desacompanhados(as) sejam acomodados em quartos individuais.
Artigo 11.º — Responsabilidade da Câmara Municipal de Odivelas
Vigente desde: 28/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2024