Aprova o Regulamento Municipal «Férias Sénior de Odivelas».
Objeto
O presente regulamento tem como objeto a definição das condições de acesso e participação no Programa “Férias Sénior de Odivelas” desenvolvido pela Câmara Municipal de Odivelas (CMO).
Objetivos
O Programa Férias Sénior de Odivelas visa:
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Destinatários
Planeamento e Organização
Inscrições
Cálculo do rendimento mensal per capita
RPC = (RM – H – A – G – E – S - ES)/N
em que:
RPC - Rendimento per capita;
RM - Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar;
H - Encargos mensais com habitação;
A - Encargos mensais com água;
G - Encargos mensais com gás;
E - Encargos mensais com eletricidade;
S - Encargos mensais com saúde;
ES - Encargos mensais com pagamento a instituições particulares de solidariedade social;
N - N.º de elementos do agregado familiar.
Análise das Inscrições
Pagamento
Seguro
Todos os(as) participantes e acompanhantes usufruem de seguro na modalidade de acidentes pessoais durante as deslocações.
Responsabilidade da Câmara Municipal de Odivelas
Responsabilidade dos(as) participantes
Desistências
Proteção de dados
Encargos Financeiros
Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas, a inscrever anualmente, no orçamento da Câmara Municipal.
Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento pode ser alterado a todo o tempo pela Assembleia Municipal de Odivelas, sob proposta da Câmara Municipal.
Legislação subsidiária
Tudo o que não esteja previsto no presente regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo, quando aplicável, bem como o preceituado na demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
Casos omissos
Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste Regulamento, ou casos omissos, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
12 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
ANEXO I
Ficha de Inscrição - Férias Sénior de Odivelas
318361148