- 1 -A desistência no Programa “Férias Sénior de Odivelas” deve ser realizada por escrito, juntamente com o devido comprovativo nas seguintes situações:
- a)Motivo de doença;
- b)Motivo de acidente.
- 2 -Os custos de desistência, por pessoa, a aplicar, variam consoante a antecedência da comunicação efetuada, são estipulados previamente no programa a aprovar nos termos do n.º 1, do artigo 11.º e serão analisados caso a caso.
- 3 -As vagas resultantes das desistências serão ocupadas pelas candidaturas ordenadas em lista de espera.
Artigo 13.º — Desistências
Vigente desde: 28/11/2024
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Em vigor desde 28/11/2024