Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
- a)Férias Sénior: um programa que visa contribuir para o bem-estar, envelhecimento ativo e saudável dos munícipes do Concelho de Odivelas, com idade igual ou superior a 60 anos, dentro ou fora do território nacional, por um período igual ou superior a dois dias.
- b)Agregado Familiar: o conjunto de pessoas que vivam com a/o requerente em comunhão de mesa e habitação, ligados por laços de parentesco, casamento, união de facto, afinidade ou adoção, coabitação ou outras situações suscetíveis de serem enquadradas no conceito de economia comum.
- c)Rendimento per capita: o valor do rendimento após o resultado da diferença entre o rendimento mensal ilíquido e a soma das despesas com habitação, água, gás, eletricidade, saúde e instituições particulares de solidariedade social (IPSS).
- d)Rendimento ilíquido: o valor do rendimento bruto do agregado familiar ou pessoa isolada, ao qual ainda não foram feitas deduções de impostos e contribuições para a Segurança Social, auferido por cada um dos seus elementos.
- e)Encargos com habitação: o valor da renda da casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria, imposto municipal sobre imóveis (IMI) e condomínio.
- f)Encargos com água: o valor da despesa mensal com a aquisição do abastecimento de água.
- g)Encargos com gás: o valor da despesa mensal com a aquisição do fornecimento de gás (últimos 3 meses).
- h)Encargos com eletricidade: o valor da despesa mensal com a aquisição do fornecimento de eletricidade (últimos três meses).
- i)Encargos com a saúde: o valor da despesa mensal, com a aquisição de medicamentos e que se revista de carácter permanente (últimos três meses).
- j)Encargos com pagamento a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS): o valor da despesa com a mensalidade relativa a serviços prestados por IPSS.