- 1 -Podem beneficiar das Férias Sénior de Odivelas as pessoas residentes no concelho de Odivelas que tenham idade igual ou superior a 60 anos.
- 2 -Podem, excecionalmente, ser admitidas outras participações, nomeadamente:
- a)O cônjuge ou o unido de facto, independentemente da idade;
- b)Os descendentes em primeiro grau, maiores, com um grau incapacidade igual ou superior a 60 %, certificado através do Atestado Médico de Incapacidade Multiúso (AMIM) e desde que coabitem no mesmo agregado familiar;
- c)Outros acompanhantes maiores que coabitem com a pessoa sénior destinatária, mediante autorização dos serviços competentes da Câmara Municipal de Odivelas.
- 3 -A participação dos descendentes prevista na alínea b) do número anterior está condicionada à existência de condições que permitam a sua acessibilidade e autonomia.
- 4 -Para os efeitos estabelecidos no presente artigo, são equiparados aos descendentes em primeiro grau os adotados e os maiores acompanhados, que, por sentença judicial, sejam confiados à pessoa sénior destinatária ou ao seu cônjuge/unido de facto.
- 5 -À participação das pessoas identificadas no n.º 2. do presente artigo, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras estabelecidas para as pessoas seniores destinatárias.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 28/11/2024
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