- 1 -O pedido realiza-se mediante inscrição, através da entrega de um formulário devidamente preenchido, cujo respetivo modelo constitui o Anexo I do presente regulamento.
- 2 -As inscrições serão formalizadas pelos(as) interessados(as), nas datas previamente divulgadas, através dos canais próprios de comunicação do município.
- 3 -O formulário de inscrição referido no n.º 1. do presente artigo, deve ser preenchido com a informação solicitada e apresentação dos seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade;
- b)Título de residência (se aplicável);
- c)Comprovativo de Morada;
- d)Número de Identificação Fiscal (NIF).
- 4 -A realização das Férias Sénior de Odivelas está sujeita, em cada edição, a um número mínimo de 45 inscritos para a sua concretização.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a cada edição do programa de férias serão reservadas 10 vagas gratuitas destinadas a munícipes que tenham um rendimento mensal per capita inferior à Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), fixada para o ano civil a que se reporta o pedido.
- 6 -Nas situações em que não se esgotem as vagas previstas no número anterior, serão consideradas as inscrições não sujeitas a reserva em função dos rendimentos.
- 7 -Relativamente às vagas gratuitas, as inscrições só serão consideradas válidas quando acompanhadas da nota de liquidação do IRS e/ou Comprovativo do Modelo 3 do IRS, ou no caso dos(as) pensionistas dispensados da entrega do IRS, mediante apresentação de certidão de dispensa de entrega de IRS, e demais comprovativos que permitam aferir a condição de rendimento mensal per capita inferior à Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).
- 8 -Nas situações em que o número de inscritos para as vagas gratuitas seja superior a 10, ficam os mesmos ordenados em lista de espera, a aguardar eventual libertação de vaga.
- 9 -A cada edição do Programa Férias Sénior de Odivelas, a definir nos termos estabelecidos no artigo 11.º do presente regulamento, têm preferência na participação as pessoas séniores candidatas na edição anterior que não obtiveram vaga.
Artigo 6.º — Inscrições
Vigente desde: 28/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2024