- 1 -A definição do preço de cada viagem e respetivo plano de pagamento é da responsabilidade da Câmara Municipal de Odivelas.
- 2 -Com exceção das vagas reservadas a título gratuito, para munícipes que aufiram um rendimento mensal per capita inferior à Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), os inscritos devem proceder ao pagamento integral da viagem, definida para edição do programa, sob pena de cancelamento da inscrição.
- 3 -O(s) pagamento(s) de cada viagem(s) é realizado por transferência bancária, e/ou na tesouraria da Câmara Municipal de Odivelas.
Artigo 9.º — Pagamento
Vigente desde: 28/11/2024
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Em vigor desde 28/11/2024