- 1 -As inscrições são aceites até ser atingido o limite de participações definido para cada programa de férias.
- 2 -Os (as) candidatos (as) que não tenham obtido vaga ficam ordenados(as) em lista de espera e, nos casos em que sejam libertadas vagas, serão chamados(as) a preenchê-las por ordem de candidatura.
- 3 -A Câmara Municipal de Odivelas reserva-se o direito de excluir qualquer inscrição que não cumpra os requisitos exigidos no presente regulamento, ou que falte o respetivo pagamento, ou nos casos de prestação de falsas declarações.
- 4 -Sempre que não seja possível a apresentação de todos os documentos exigidos no n.º 3 do artigo 6.º, os(as) interessados(as) deverão fazê-lo no prazo de 5 dias úteis, sob pena de cancelamento da inscrição.
Artigo 8.º — Análise das Inscrições
Vigente desde: 28/11/2024
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Em vigor desde 28/11/2024