As viaturas dos utilizadores que se dirigem às instalações da Entidade Gestora têm, necessariamente, que efetuar pesagem na báscula de entrada, devendo para o efeito o motorista da viatura aguardar a indicação relativamente ao local de descarga.
Artigo 17.º — Procedimento para a descarga de resíduos
Vigente desde: 28/11/2024
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Em vigor desde 28/11/2024