Os utilizadores finais que pretendam depositar resíduos urbanos nas instalações da Entidade Gestora têm de efetuar o registo mediante preenchimento do formulário constante do Anexo II, disponível no sítio da Internet e nos locais de atendimento ao publico da Entidade Gestora.
Artigo 16.º — Registo de clientes
Vigente desde: 28/11/2024
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Em vigor desde 28/11/2024