- 1 -A recolha seletiva efetua-se por circuitos predefinidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -A Entidade Gestora efetua os seguintes tipos de recolha, nas zonas indicadas:
- a)Recolha seletiva dedicada em grandes produtores sempre que seja comprovada a inviabilidade de entrega dos resíduos nos Ecocentros, mediante pagamento do serviço e o cumprimento do disposto na secção iv do presente regulamento;
- b)Recolha seletiva de proximidade em todo o território.
Artigo 24.º — Recolha seletiva de ecopontos e em particulares
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