- 1 -A recolha seletiva de OAU provenientes do setor doméstico (habitações) processa-se por contentores, localizados junto aos ecopontos, em circuitos predefinidos em toda a área de intervenção da Entidade Gestora.
- 2 -A Entidade Gestora pode assegurar ainda a recolha de OAU nos estabelecimentos do Setor HORECA e outros produtores.
- 3 -O serviço referido no ponto anterior é assegurado mediante disponibilização por parte da Entidade Gestora de barricas herméticas de 50 litros que são recolhidas mediante solicitação prévia e de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços.
Artigo 25.º — Recolha de óleos alimentares usados
Vigente desde: 28/11/2024
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