- 1 -A Entidade Gestora disponibiliza os Ecocentros para receção de RCD provenientes de obras cuja quantidade não ultrapasse 1 Ton./produtor dia.
- 2 -Para obras cuja produção de RCD ultrapasse o quantitativo referido no número anterior poderá ser solicitado diretamente à Entidade Gestora o aluguer de equipamento e ou venda de big-bag para deposição em obra e o serviço de recolha do mesmo.
- 3 -Os equipamentos disponíveis para separação em obra são os seguintes:
- a)Sacos tipo big-bag com capacidade nominal de 1 m3;
- b)Contentores de 6 m3 a 10 m3
- c)Em alternativa ao ponto 2, poderá ainda a entrega ser feita pelo produtor diretamente na Unidade de Valorização de RCD, sita em Évora na sede das instalações da Entidade Gestora.
- d)O serviço a prestar no âmbito do ponto 2 será assegurado mediante solicitação prévia e de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços.
- e)Os serviços referidos no ponto 1 fica sujeito à aplicação do tarifário aprovado pela Entidade Gestora.
Artigo 27.º — Recolha, receção e transporte de resíduos de construção e demolição
Vigente desde: 28/11/2024
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Em vigor desde 28/11/2024