O presente Regulamento aplica-se em toda a área dos municípios de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Mora, Montemor-o-Novo, Mourão, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas e Vila Viçosa no respeitante às atividades de receção, recolha, transporte, acondicionamento, armazenamento temporário, triagem, tratamento e deposição final:
- a)Receção nos ecocentros das frações entregues separadamente e da fração indiferenciada entregue nas estações de transferência e na instalação em Évora;
- b)Recolha do material depositado nos equipamentos de deposição seletiva multimaterial instalados na via pública ou em particulares;
- c)Transporte das diversas frações para as suas instalações em Évora com vista à preparação para encaminhamento e destino adequado seja ele a valorização seja o tratamento na unidade de tratamento mecânico e biológico seja a deposição em aterro;
- d)Triagem das frações valorizáveis, acondicionamento e expedição.