- 1 -As faturas são emitidas diariamente e remetidas aos utilizadores.
- 2 -As faturas emitidas discriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, bem como as taxas legalmente exigíveis.
- 3 -Aos utilizadores finais que entreguem diretamente nas instalações da Entidade Gestora quaisquer frações sujeitas a faturação e cujo valor a pagar pela entrega seja inferior a 100 € o mesmo deve ser efetuado no ato da entrega.
Artigo 34.º — Periodicidade e requisitos da faturação
Vigente desde: 28/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2024