- 1 -Os Municípios de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Mora, Montemor -o -Novo, Mourão, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas e Vila Viçosa são as entidades titulares que, nos termos da lei, têm por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos nos respetivos territórios.
- 2 -As entidades referidas no n.º 1 delegaram na CIMAC - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central a competência da gestão de resíduos urbanos nos respetivos territórios.
- 3 -A CIMAC mediante ato de delegação cometeu à Gesamb, EIM a responsabilidade pela recolha seletiva, receção, tratamento e valorização dos resíduos urbanos no território abrangido pela entidade titular, constituindo esta como Entidade Gestora.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora
Vigente desde: 28/11/2024
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Em vigor desde 28/11/2024