- 1 -A receção e instrução das candidaturas compete à Divisão de Educação e Juventude.
- 2 -Sempre que se verifiquem omissões ou dúvidas, podem os serviços solicitar elementos complementares, fixando prazo razoável para a respetiva entrega.
- 3 -Findo o prazo de apresentação de candidaturas e/ou de suprimento de deficiências, é elaborada lista provisória de candidatos admitidos e excluídos, bem como, no caso das bolsas de estudo, a lista provisória de ordenação, a afixar e publicitar nos meios oficiais do Município.
- 4 -Os candidatos dispõem de 10 dias úteis, contados da publicitação da lista provisória, para, querendo, exercer o seu direito de audiência prévia, por escrito.
- 5 -Decorridos os prazos de audiência, a Câmara Municipal delibera sobre a atribuição das bolsas e aprova a lista definitiva de bolseiros.
- 6 -Da decisão final cabe reclamação, a apresentar no prazo de 15 dias úteis para o Presidente da Câmara Municipal, a qual é apreciada pela Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Instrução, audiência e decisão
Vigente desde: 19/10/2026