- 1 -Pode candidatar-se à atribuição de bolsa de estudo o estudante que, cumulativamente:
- a)Seja cidadão português ou titular de autorização de residência válida em Portugal;
- b)Resida no concelho de Serpa, com residência comprovada há pelo menos três anos;
- c)Esteja matriculado e inscrito num curso de ensino superior abrangido pelo artigo 3.º;
- d)Não seja titular de grau de ensino superior igual ou superior ao ciclo de estudos em que se encontra inscrito;
- e)Integre um agregado familiar cujo rendimento mensal per capita não seja superior ao valor da remuneração mínima mensal garantida em vigor à data da candidatura;
- f)Tenha obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior, quando aplicável, nos termos a definir em edital anual;
- g)Não seja devedor ao Município de Serpa nem se encontre inibido de beneficiar de apoios municipais.
- 2 -A Câmara Municipal pode, por deliberação anual, densificar o conceito de aproveitamento escolar aplicável aos bolseiros, designadamente estabelecendo percentagens mínimas de aprovação a unidades curriculares.
Artigo 11.º — Condições de elegibilidade para bolsas de estudo
Vigente desde: 19/10/2026