- 1 -Constituem deveres dos bolseiros:
- a)Prestar com veracidade todas as informações e entregar todos os documentos solicitados pelo Município;
- b)Comunicar, no prazo máximo de 15 dias, qualquer alteração relevante à sua situação académica ou económica ou à situação do respetivo agregado familiar, suscetível de influenciar a manutenção da bolsa;
- c)Colaborar com o Município em eventuais ações de avaliação e acompanhamento do programa de bolsas;
- d)Utilizar o apoio financeiro recebido exclusivamente para fins relacionados com a sua formação académica.
- 2 -O incumprimento doloso dos deveres previstos no número anterior pode determinar:
- a)A cessação da bolsa;
- b)A obrigação de restituição, parcial ou total, dos montantes recebidos, mediante deliberação fundamentada da Câmara Municipal, assegurando-se sempre o direito de audiência prévia do interessado.
Artigo 20.º — Deveres dos bolseiros
Vigente desde: 19/10/2026