- 1 -A abertura anual do procedimento de candidatura às bolsas é deliberada pela Câmara Municipal e divulgada através de edital, sítio institucional do Município e outros meios que se considerem adequados.
- 2 -O edital indica, designadamente:
- a)O período de apresentação das candidaturas;
- b)Os documentos a apresentar;
- c)O montante global disponível e, sempre que aplicável, o montante unitário indicativo das bolsas;
- d)A identificação do serviço municipal responsável pela receção e instrução das candidaturas.
Artigo 7.º — Abertura do procedimento e prazos
Vigente desde: 19/10/2026