Aprova o Regulamento de Apoio à Agricultura Familiar.
Enquadramento Legal
O presente projeto de regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos das alíneas h) e v), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que determina o regime jurídico das autarquias locais.
Objeto
O presente Regulamento tem como objeto incentivar a agricultura familiar sustento e a preservação do meio rural, fomentando as práticas comuns de agricultura tradicional e de preservação dos cultivos locais, valorizando as condições da prática desta atividade na Freguesia do Campanário.
Âmbito
O presente regulamento define os critérios de acesso e de atribuição de apoios a serem disponibilizados à atividade agrícola familiar que ocorram na freguesia do Campanário.
Definições
Destinatários dos apoios agrícolas familiares
Os apoios à agricultura familiar destinam-se aos agricultores e regantes dos terrenos agrícolas existentes em toda a extensão da freguesia do Campanário.
Condições de acesso
São condições de atribuição de apoio, cumulativamente:
Modalidades de Apoio
Processo de candidatura
A candidatura à atribuição dos apoios previstos no artigo 7.º será instruída com os seguintes documentos a entregar na sede da Junta de Freguesia de Campanário:
Análise da candidatura
Compete ao Executivo da Junta de Freguesia a análise de todas as candidaturas que se encontrem devidamente instruídas.
Atribuição do apoio
Decisão e prazo de reclamações
Direitos da Junta de Freguesia
Aplicação dos apoios
Para efeitos de verificação da correta aplicação dos apoios atribuídos, os membros do Executivo da Junta de freguesia deverão acompanhar o desenvolvimento das reparações, a serem executadas pelos requerentes, através de visitas aos terrenos dos candidatos beneficiados, até à efetiva conclusão da reparação.
Cessação dos Apoios
O direito aos apoios cessa nas seguintes situações:
Casos omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
318387539