- 1 -Os apoios serão em material de construção civil, nomeadamente areias, britas, cimentos, entre outros, que possibilitem a reparação das infraestruturas previstas no ponto 2 do presente artigo.
- 2 -Os candidatos poderão apresentar candidatura a uma das modalidades de apoio disponível:
- a)Recuperação e melhoria de acessos agrícolas comuns;
- b)Recuperação e melhoria de muros de contenção de terras;
- c)Recuperação e melhoria de poços de rega;
- d)Recuperação e melhoria de levadas de rega;
- 3 -Para os efeitos previstos nos números anteriores, os candidatos deverão apresentar, uma estimativa das quantidades necessárias de material.
- 4 -As quantidades apresentadas pelos requerentes serão verificadas e mediante consulta ao mercado, as quantidades de material a conceder serão convertidas em valor de apoio que não poderá exceder os seguintes limites máximos por candidatura:
- a)1200 € para recuperação e melhoria de acessos agrícolas comuns;
- b)900 € para recuperação e melhoria de muros de contenção de terras;
- c)800 € para recuperação e melhoria de poços de rega;
- d)800 € para recuperação e melhoria de levadas de rega;
- 5 -No caso de uma candidatura contemplar intervenção em mais do que uma tipologia de infraestruturas, será adotado para toda a candidatura o maior dos limites máximos das infraestruturas a serem intervencionadas;
Artigo 7.º — Modalidades de Apoio
Vigente desde: 29/11/2024
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Em vigor desde 29/11/2024