São condições de atribuição de apoio, cumulativamente:
- a)Que o requerente resida e esteja recenseado há pelo menos dois anos contínuos, a contar da data da candidatura, na freguesia de Campanário;
- b)Que o requerente ou requerentes não tenham usufruído de apoio ao abrigo do presente regulamento nos últimos 3 anos a contar da data da candidatura;
- c)Que o requerente seja proprietário do imóvel ou detenha autorização do proprietário para a execução das obras a que se candidata;
- d)Que o rendimento mensal per capita do agregado familiar não ultrapasse o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) ou que o rendimento mensal per capita do agregado familiar não ultrapasse em 20 % o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) quando do agregado fizerem parte pessoas com mobilidade comprovadamente reduzida;