- 1 -Os apoios serão em material de construção civil, nomeadamente areias, britas, cimentos, entre outros, que possibilitem a as intervenções previstas no ponto 2 do presente artigo.
- 2 -Os apoios a conceder destinam-se a três tipos de finalidades:
- a)Obras de recuperação ou reabilitação de moradias;
- b)Construção ou recuperação de instalações sanitárias;
- c)Obras de melhoria e/ou construção de acessibilidades a moradias;
- 3 -Os apoios poderão ser complementares a programas de apoio camarários ou do Governo Regional e institutos;
- 4 -Para os efeitos previstos nos números anteriores, os candidatos deverão apresentar, com o requerimento previsto no artigo anterior, uma estimativa das quantidades necessárias de material acompanhada de uma memória descritiva e justificativa das obras a realizar;
- 5 -As quantidades apresentadas pelos requerentes serão verificadas e mediante consulta ao mercado, as quantidades de material a conceder serão convertidas em valor de apoio que não poderá exceder os 1000€ por candidatura.
- 6 -No caso de melhoria de acessibilidades a pessoas com mobilidade comprovadamente reduzida, o limite máximo previsto no ponto 4 do presente artigo é afetado de uma majoração de 30 %;
Artigo 5.º — Modalidades de Apoio
Vigente desde: 29/11/2024
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Em vigor desde 29/11/2024