- 1 -Os membros eleitos são empossados pelo Reitor no prazo máximo de sete dias consecutivos após a publicitação dos resultados eleitorais definitivos homologados.
- 2 -Os membros cooptados são empossados pelo Reitor na primeira reunião da Assembleia Estatutária subsequente à respetiva cooptação.
- 3 -A posse dos membros eleitos e cooptados pode ocorrer individualmente quando nem todos se encontrem presentes, sendo os ausentes empossados na primeira reunião em que estejam presentes.
- 4 -O disposto no presente artigo não é aplicável ao Reitor, que integra e preside à Assembleia Estatutária por inerência do cargo, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 32/2026, de 20 de julho.
Artigo 19.º — Posse
Vigente desde: 20/10/2026