- 1 -O mandato dos membros eleitos e cooptados da Assembleia Estatutária inicia-se com a respetiva tomada de posse e termina com a publicação, no Diário da República, dos novos Estatutos da Universidade, após a respetiva homologação.
- 2 -O Reitor integra e preside à Assembleia Estatutária por inerência do cargo.
- 3 -Em caso de suplência do Reitor, nos termos legal e estatutariamente previstos, quem o substitua exerce as funções atribuídas ao Reitor pelo presente Regulamento durante o período da suplência.
Artigo 20.º — Mandato
Vigente desde: 20/10/2026