- 1 -As eleições para os três corpos eleitorais têm lugar, simultaneamente, na data fixada no calendário eleitoral aprovado pelo Reitor no ato de convocação das eleições.
- 2 -A interposição de recurso não suspende nem adia automaticamente os atos ou prazos subsequentes do calendário eleitoral.
- 3 -Na decisão de recurso, o Reitor pode adaptar o calendário eleitoral em função do tempo entretanto decorrido e do conteúdo da decisão tomada, sem prejuízo das demais alterações previstas no presente Regulamento.
Artigo 6.º — Data das eleições e calendário eleitoral
Vigente desde: 20/10/2026