- 1 -O Reitor designa uma Comissão Eleitoral composta por:
- a)Três docentes ou investigadores de carreira, um dos quais designado presidente;
- b)Dois estudantes, ouvida a Associação Académica da Universidade Aberta;
- c)Dois trabalhadores do pessoal técnico, especialista e de gestão.
- 2 -Não podem integrar a Comissão Eleitoral os candidatos, os mandatários das candidaturas ou os subscritores das listas candidatas, sendo o membro que, após a sua designação, venha a encontrar-se em qualquer dessas situações substituído mediante nova designação do Reitor.
- 3 -A Comissão Eleitoral só pode deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros, sendo-lhe aplicável, em tudo o mais, o regime dos órgãos colegiais previsto no Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Compete à Comissão Eleitoral coordenar o processo eleitoral e zelar pelo cumprimento da lei e do presente Regulamento, designadamente:
- a)Acompanhar a elaboração, em formato eletrónico, dos cadernos eleitorais provisórios e definitivos;
- b)Publicitar os cadernos eleitorais nos termos do presente Regulamento;
- c)Verificar a elegibilidade dos elementos das listas candidatas;
- d)Decidir da admissibilidade das listas;
- e)Publicitar, para efeitos de reclamação, as candidaturas admitidas e não admitidas, fundamentando, no último caso, as razões da não admissão;
- f)Decidir as reclamações apresentadas;
- g)Receber os recursos interpostos das suas decisões, nos casos previstos no presente Regulamento, e remetê-los ao Reitor;
- h)Publicitar as listas definitivamente admitidas;
- i)Decidir as questões suscitadas no decurso do processo eleitoral;
- j)Assegurar a legalidade e a regularidade do ato eleitoral;
- k)Proceder ao apuramento dos resultados da votação, com indicação dos candidatos eleitos, e elaborar a respetiva ata;
- l)Comunicar ao Reitor os resultados eleitorais definitivos para homologação e publicitar os resultados homologados.
- 5 -A Comissão Eleitoral é apoiada, nos aspetos técnicos, operacionais, logísticos e jurídicos, pelos serviços da Universidade.
- 6 -A Comissão Eleitoral cessa funções imediatamente após a publicitação dos resultados eleitorais definitivos homologados pelo Reitor.
Artigo 7.º — Comissão Eleitoral
Vigente desde: 20/10/2026