- 1 -No exercício das suas funções, os membros da Câmara Municipal observam os seguintes princípios gerais de conduta:
- a)Da legalidade;
- b)Da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos;
- c)Da boa administração;
- d)Da igualdade;
- e)Da proporcionalidade;
- f)Da justiça e da razoabilidade;
- g)Da imparcialidade;
- h)Da boa-fé;
- i)Da colaboração com os particulares;
- j)Da transparência;
- k)Da probidade;
- l)Da integridade e honestidade;
- m)Da urbanidade;
- n)Do respeito interinstitucional;
- o)Da garantia de confidencialidade, quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções.
- 2 -Os membros da Câmara Municipal agem e decidem exclusivamente em função da defesa do interesse público, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupem.
Artigo 3.º — Princípios
Vigente desde: 19/02/2020
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