- 1 -Os domínios merecedores de medidas apoio, definidos no Título III, podem ser alterados por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta fundamentada da Câmara Municipal, devidamente acompanhados dos critérios e condições para o reconhecimento das isenções e do impacto financeiro das novas medidas.
- 2 -A deliberação referida no n.º 1 será objeto de publicação no Diário da República.
Artigo 22.º — Revisão das Medidas de Apoio
Vigente desde: 15/02/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/02/2021