- 1 -O número máximo de subunidades orgânicas do Município de Ponte da Barca é fixado em catorze (14).
- 2 -Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por Despacho do Presidente da Câmara, subunidades orgânicas.
- 3 -As subunidades orgânicas não têm, em regra, representação no organograma, podendo ser criadas, alteradas e extintas por despacho do Presidente da Câmara, tendo em conta os limites fixados no presente regulamento, que define as respetivas competências, de acordo com o limite fixado no n.º 1 do presente artigo.
- 4 -As subunidades orgânicas, designadas por secções, são lideradas por coordenadores técnicos.
Artigo 5.º — Subunidades orgânicas
Vigente desde: 08/02/2022
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