- 1 -As taxas a aplicar no âmbito do presente Regulamento são as constantes no Quadro I do Anexo I do presente regulamento.
- 2 -Os montantes das taxas/preços fixados no presente regulamento poderão ser anualmente atualizados pela Câmara Municipal sempre que se venha a mostrar necessário, em consequência de alterações pontuais e significativas nos fatores determinantes para a formação dos custos dos serviços prestados.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior poderá a Câmara Municipal propor, justificadamente, à Assembleia Municipal a atualização extraordinária e/ou alteração parcial das taxas/preços, acompanhada da respetiva fundamentação económico-financeira, subjacente ao novo valor.
- 4 -As taxas de Profilaxia da Raiva e de Identificação Eletrónica, em regime de campanha, são fixadas por despacho conjunto dos Ministérios competentes.
Artigo 26.º — Taxas
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023