A emissão de documentos deve ser, previamente, requerida por escrito, à União de Freguesias, com a indicação precisa do tipo de documento que é pretendido, podendo ser ainda solicitado o fornecimento de elementos adicionais, quando sejam considerados indispensáveis à apreciação do pedido.
Artigo 7.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024