Segunda alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas da União das Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo
Objeto
O presente regulamento e seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços, bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Taxas e Preços
A União de Freguesias cobra taxas e preços relativos a:
A fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Valor das taxas e preços
Os valores das taxas e preços a cobrar por esta União de Freguesias são constantes no Anexo II deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Serviços Administrativos
A emissão de documentos deve ser, previamente, requerida por escrito, à União de Freguesias, com a indicação precisa do tipo de documento que é pretendido, podendo ser ainda solicitado o fornecimento de elementos adicionais, quando sejam considerados indispensáveis à apreciação do pedido.
Cedência de Espaços
Licenças de animais
Liquidação e cobrança
Pagamento
Pagamento em prestações
Isenções
Caráter urgente
Determina-se a criação de uma taxa de urgência aplicada a atestados, declarações e outros documentos.
Incumprimento
Atualização de valores das taxas e preços
Publicidade
A União de Freguesias disponibilizará nas instalações dos serviços administrativos, em suporte papel e no respetivo endereço eletrónico o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas.
Caducidade
O direito da União de Freguesias de liquidar as taxas e preços caducos, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis sucessivamente:
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças anteriormente vigente na União das Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Serviços Administrativos
TSA = Tme x vh +Ctunit
TSA - Taxa de Serviços Administrativos;
Tme - Tempo médio de execução, afixado em meia hora para todos os documentos administrativos;
Vh - Valor hora do funcionário, tendo em consideração a tabela remuneratória única;
Ctunit - Custo total unitário necessário estimado para a prestação do serviço (consumos de secretaria, equipamento informático e sua manutenção, eletricidade, etc.).
Extração e Certificação de Fotocópias
Até 8 páginas, inclusive = (45 % x 18,00(euro)) = 8,10(euro) -(maior que) 8,00(euro)
A partir da 8.ª página, por cada página a mais = (100 % x 1,00(euro)) = 1,00(euro), até ao limite de 150,00(euro)
Licenciamento de animais
Cemitérios
TUCM = (cadi/nmua) + csa + cm
em que:
TUCM: taxa de utilização da casa mortuária (por 24 horas e por funeral)
cadi: custo anual das despesas com as instalações
nmua: número médio de utilização anual
csa: custo do serviço administrativo
cm: custo de manutenção.
TCT= a x i x (ct + d)
em que:
TCT: Taxa de Concessão de Terreno
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (% da área total do cemitério);
i: 3 se a ocupação estiver contida no intervalo 0 a 30 %
i: 4 se a ocupação estiver contida no intervalo 31 a 60 %
i: 5 se a ocupação estiver contida no intervalo 61 a 90 %
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço (custo anual do serviço de manutenção do cemitério);
d: critério de desincentivo à concessão de terrenos (*).
(*) (Critério constante do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006) valor livremente aplicável, para facilitar indiscriminadamente a aquisição de terrenos a concessão de terrenos nos Cemitérios, o que poderia criar problemas de interesse público, pelo esgotamento do espaço (este é um dos casos de aplicação do critério de desincentivo)
TOO= a x i x (ct + d)
em que:
TOO: Taxa de Ocupação de Ossários
a: área ocupada (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (% da área total do cemitério);
i: 3 se a ocupação estiver contida no intervalo 0 a 30 %
i: 4 se a ocupação estiver contida no intervalo 31 a 60 %
i: 5 se a ocupação estiver contida no intervalo 61 a 90 %
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço (custo anual do serviço de manutenção do cemitério);
TAA= (tme x vh x ctunit) + % cp (elevado a #)
em que:
TAA: Taxa Averbamento em Alvará
tme: Tempo médio de execução, afixado em meia hora para todos os documentos administrativos;
vh: valor hora do funcionário;
ctunit: custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
cp: concessão perpétua:
# - Classes sucessíveis nos termos das alíneas a) a e) do artigo 2133.º do Código Civil e sucessão testamentária:
Em alvarás para jazigos - 1,2 % da concessão perpétua
Em alvarás para sepulturas perpetuas - 5 % da concessão perpétua
Transmissões para pessoas diferentes:
Em alvarás para jazigos - 36 % da concessão perpétua
Em alvarás para sepulturas perpetuas - 63,5 % da concessão perpétua
Cedência de instalações
CE = tu x (vhtn + vhdi)
em que:
CE: Cedência de Espaços
Tu: tempo de utilização (à hora);
Vhtn: valor hora do custo do trabalho normal do trabalhador de referência dos serviços de limpeza -(maior que) remuneração base mensal;
Vhdi: valor hora da despesa das instalações da sede -(maior que) % da despesa das instalações da sede (encargos com a eletricidade, aquisição de bens de secretaria, consumos de secretaria, manutenção do equipamento, aquisição de serviços).
Feiras
TF = a x t x (Cmensal/30)
em que:
TF: Taxa de Feira
a: área de ocupação (metro corrido);
t: tempo de ocupação (dia);
Cmensal: custo total mensal necessário para a prestação do serviço.
Licenciamento Atividades diversas
Ao abrigo do ponto n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à União de Freguesias o licenciamento das seguintes atividades:
Concessão de Licença para Exercício da Atividade de Vendedor Ambulante de Lotarias
TVAL = tme x vh + ctunit + y
em que:
TVAL: Taxa de Venda Ambulante de Lotarias (anual)
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ctunit: custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
y: custo da emissão do cartão.
Concessão de Licença para Exercício da Atividade de Arrumador de Automóveis
TAA = (tme x vh + ct + y) x td
em que:
TAA: Taxa de Arrumador de Automóveis (anual)
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão;
td: taxa de desincentivo à atividade (*)
(*) Este critério fará mais sentido se houver bastante procura para a emissão da licença para arrumador de automóveis, querendo então proceder-se ao desincentivo à atividade.
Licenciamento de Atividades Ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
TAR = tme x vh + ctunit
em que:
TAR: Taxa de Atividades Ruidosas
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ctunit: custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
ANEXO II
Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas
Serviços Administrativos
(apresentado pelo requerente)
Taxa de urgência (emissão no prazo de 24 horas) - + 50 %
A4 - Cada página - 0,05 (euro)
A3 - Cada página - 0,10 (euro)
A4 - Cada página - 0,10 (euro)
A3 - Cada página - 0,25 (euro)
Licenças de Animais
Licenças de categoria:
A Cão de Companhia - 5,00 (euro)
B Cão com fins económicos/Guarda - 6,00 (euro)
C Cão para fins militares, policiais e de segurança pública - Isento
D Cão para investigação científica - Isento
E Cão de caça - 6,00 (euro)
F Cão-guia - Isento
G Cão potencialmente perigoso - 10,00 (euro)
H Cão perigoso - 15,00 (euro)
I Gato - 5,00 (euro)
J Furão - 5,00 (euro)
Cemitérios
Travanca:
Sanfins:
Espargo:
Para jazigos - 90,00 (euro)
Para sepulturas perpétuas - 90,00 (euro)
Para jazigos - 2.700,00 (euro)
Para sepulturas perpétuas - 1.085,00 (euro)
# Quando um particular compra a outro uma sepultura paga:
O valor acordado por ambos
O valor da transmissão na união de freguesias (valores elevados evitar especulação de preços entre particulares para que estes não façam dos cemitérios um negócio)
Cedência de instalações
| Descrição | Valor/hora |
|---|---|
| Campo (sem luz)... | 5,00 (euro) |
| Campo + Balneário (sem luz)... | 7,50 (euro) |
| Campo + Luz (sem balneário)... | 7,50 (euro) |
| Campo + Balneário + Luz... | 10,00 (euro) |
Quando o organismo ou entidade que solicite a utilização ou ocupação das nossas instalações for da nossa união de freguesias e que os fins em vista não sejam comerciais ou de natureza a esta associada mas sim a promoção do desporto ou da cultura e outros atos para o bem da comunidade, não será exigido nenhum valor numerário
Mesmo sendo Associação Cultural ou Desportiva da União de Freguesias e que promova atos em que esteja uma atividade em que haja a exigência ou obtenção pecuniária serão cobrados o espaço pela utilização
Uma manhã ou uma tarde - 10,00 (euro)
Um dia - 15,00 (euro)
Por dia, além de um dia - 10,00 (euro)
Todo o resto, isto é, toda e qualquer Associação, Agremiação ou outra seja de que natureza for de ou fora da nossa união de freguesias que promova atos comerciais, será cobrada uma taxa
Uma manhã ou uma tarde - 10,00 (euro)
Um dia - 20,00 (euro)
Por dia, além de um dia - 15,00 (euro)
Feiras
Bancas e Terrados (feira/mensal) - 1,25 (euro)
Licenciamento de atividades diversas
Venda ambulante de lotarias
Licença inicial (inclui emissão do cartão) - 6,50 (euro)
Renovação de licença - 6,50 (euro)
Emissão 2.ª via do cartão - 1,00 (euro)
Arrumador de automóveis
Licença inicial (inclui emissão do cartão) - 19,50 (euro)
Renovação de licença - 19,50 (euro)
Emissão 2.ª via do cartão - 1,00 (euro)
Atividades ruidosas de caráter temporário
Licença para realização de festas populares, romarias, feiras, arraiais - 5,50 (euro)
Licença para realização de festas populares, romarias, feiras, arraiais - Isento
(solicitadas por Comissões de Festas, Confrarias ou Associações)
317259379